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terça-feira, 13 de novembro de 2018

S.O.S. Previdência


A aniquilação do assistencialismo por parte do atual Presidente, está sendo elaborada sorrateiramente, e indiscriminadamente por integrantes do Governo Temer, em total acordo do futuro Presidente. Os comunicados são enviados direto de Brasília aos segurados da previdência que recebem o BPC – Benefício Prestação Continuada  – LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social para manifestarem a defesa no prazo de dez dias. 
- Esses benefícios são concedidos através da Previdência Social e pagos pela Assistência Social, no valor de um salário mínimo, e nem deveriam estar computados no gasto pela previdência, e sim somente àqueles a qual os benefícios advêm dos recolhimentos diretos, pensões, aposentadorias, etc.
- Os benefícios de BPC são concedidos aos idosos comcmais de 65 anos e pessoas com deficiência em graus de incapacidade laborativa. Analisa-se também a renda per capta não podendo ultrapassar a renda de ¼ do (R$ 238,50) do salário mínimo vigente, e o grupo familiar. Há exceção da concessão desse benefício em Minas Gerais com a Ação Cívil Pública 2009.38.00.005945-2 de 28/06/2012 que na análise dos requerimentos de benefício assistencial não compute, no cálculo da renda familiar per capita, o benefício previdenciário ou assistencial no valor de um salário mínimo, recebido por pessoa idosa ou deficiente física integrante do o grupo familiar. Aos formados em direito e especialização em previdência a Ação Civil Pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em normas infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, Autores da Ação, O art. 5º da Lei 7.347/85 traz o rol taxativo das entidades legítimas para propor a ação civil pública:  Ministério público, a Defensoria Pública assim como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
- Em situação prática, o governo fez uma estimativa de 151 mil benefícios, que alteraram a renda familiar e ultrapassam ¼ de renda per capta. São atendidas pessoas idosas, em cadeira de rodas, deficientes de graus diversos, que não andam, ou estão em estado deplorável, mal sabem ler e escrever para apresentarem a defesa.
Se um idoso passou a morar com um filho que recebe pouco mais do salário mínimo, e este fazendo parte do grupo familiar, será cancelado o benefício. Ora, se o salário desse filho é para a sua própria subsistência, o idoso ou deficiente que irá morar com ele e se cortado o benefício, de que maneira  irá manter a família com mais gastos com saúde, remédios e alimentos? Indeferida a manifestação, a defesa, abre-se o prazo de 30 dias para o Recurso, lento até o seu final, que poderá ser ainda negado.
E maior é a falta de respeito do Governo não fazer um pente fino nas pensões recebidas pelas  filhas de militares , convivem maritalmente, têm filhos e  se dizem solteiras,  recebem muito mais que um salário mínimo "As pensões das filhas de militares custam R$ 470 milhões por mês aos cofres públicos. São R$ 6 bilhões a cada ano " contra esses (supostas 151 mil pessoas ) muitas ainda permanecerão no direito de receber o BPC, no total de R$ 143 milhões mensais.
Por Ana Claudia Zorzella Di Dio

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