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segunda-feira, 2 de julho de 2018

Eleições 2018: veja como serão as regras eleitorais





As Eleições de 2018 vão ocorrer no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores votarão no próximo ano para eleger o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores (2 vagas por estado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

 Gastos de campanha

A resolução que dispõe sobrearrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como prestação de contas, trata de tetos de gastos, estabelecendo os limites das despesas de campanha dos candidatos a presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

São eles:

Presidente da República — teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.

Governador — o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado, apurado no dia 31 de maio do ano da eleição.

Senador — o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data.

Deputado federal — teto de R$ 2,5 milhões.

Deputado estadual ou deputado distrital — limite de gastos de R$ 1 milhão.

Nas Eleições de 2014, uma lei deveria fixar, até 10 de junho de 2014, os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa. Como a lei não foi editada, coube aos partidos políticos informar os valores máximos de campanha, por cargo eletivo, no momento do registro das candidaturas.


Tempo de campanha
O período permitido para pedir votos vai de 16 de agosto a 6 de outubro (52 dias) para a disputa de primeiro turno. No segundo turno, vai de 8 a 27 de outubro (20 dias).

Período de propaganda eleitoral no rádio e na TV
O período de propaganda em cadeia de rádio e televisão no 1º turno será de 35 dias. No 2º turno, será de 15 dias.

Horário eleitoral
No primeiro turno, as emissoras de rádio e televisão têm que veicular dois blocos diários de 25 minutos. Se houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão terão que veicular dois blocos diários de 10 minutos.

Propaganda 'cinematográfica'
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.

Veículo com jingles
Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo para divulgar jingles no dia das eleições.

Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.

Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 50 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.

Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.

Carro de som
Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.

Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite.

Participação nas eleições
O partido terá que estar com seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.

Domicílio eleitoral
O candidato deverá informar o domicílio eleitoral pelo menos seis meses antes das eleições.

Multas eleitorais
As multas podem ser parceladas em até 60 meses, mas desde que a parcela não ultrapasse 5% da renda mensal no caso de pessoa física ou 2% do faturamento de pessoa jurídica. Se passar, o prazo poderá ser ampliado.

Os partidos políticos também poderão parcelar multas eleitorais por 60 meses, mas o valor da parcela não pode passar do limite de 2% do repasse mensal do Fundo Partidário. Nos 90 dias após a publicação da lei, qualquer devedor terá direito a 90% de desconto sobre o valor se pagar à vista.

Cláusula de barreira
Haverá uma cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. As regras começam a valer em 2018 e ficarão mais rigorosas gradativamente até 2030.

Candidatura avulsa
Fica vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que a pessoa tenha filiação partidária. A questão, porém está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Arrecadação prévia
Os candidatos poderão começar no 15 de maio do ano eleitoral a fazer a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo ("vaquinhas") na internet. A liberação dos recursos, porém, fica condicionada ao registro da candidatura. A arrecadação prévia não irá configurar propaganda antecipada.

Limite para doações
Pessoas físicas podem fazer doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.

Recibo para doador na 'vaquinha' online
Será obrigatória a emissão de recibo para o doador relativo a cada doação feita em site de financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha”.

Participação em debate
As emissoras de rádio ou televisão que fizerem debates entre candidatos serão obrigadas a convidar os candidatos dos partidos com, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional, considerando Câmara dos Deputados e Senado.

Propaganda na internet
Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.

Propaganda do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem que realizar campanha em todo ano eleitoral destinada a incentivar a participação feminina. A campanha também terá que incentivar a participação eleitoral dos jovens e da comunidade negra.

Substituição de candidatos
Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.

Fonte : TSE
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Dezembro/tse-aprova-10-resolucoes-sobre-regras-das-eleicoes-gerais-de-2018

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